1. OBJETIVO DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE:
1.1 - Esta Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais descreve as diretrizes e práticas do tratamento (coleta, armazenamento, utilização, processamento e demais modalidades previstas na legislação específica) de dados pessoais dos usuários dos Sítios Eletrônicos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB (Link). Essa Política se soma às políticas congêneres mantidas por Seccionais da OAB, as quais coletam certos dados pessoais dos advogados, para suas próprias atividades institucionais.
1.2 - Dado pessoal, na definição prevista no art. 5º, inc. I, da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) se configura como a “informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável”.
1.3 – Os usuários dos sítios eletrônicos incluem os advogados, o Poder Judiciário e a sociedade em geral, interessados na utilização dos serviços do CFOAB.
2. NORMAS APLICÁVEIS:
2.1 - A presente Política se baseia notadamente nas disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e da Lei nº. 12.965/2014 (“Lei do Marco Civil da Internet”), conjuntamente com o previsto na legislação que rege a advocacia, especialmente Lei nº 8.906/1994 (“Estatuto da Advocacia e da OAB”) e o correspondente Regulamento Geral.
3. ABRANGÊNCIA
3.1 - A presente Política aplica-se a todos os usuários dos sítios eletrônicos, e não exclui a aplicação das políticas equivalentes baixadas por Seccionais da OAB, bem como as políticas específicas de fornecedores de tecnologia e serviços para os sítios eletrônicos ou de parceiros do Clube de Serviços organizado pela OAB no plano federal ou das Seccionais.
4. BASES LEGAIS PARA A COLETA DE DADOS PESSOAIS
4.1 – A regulamentação da advocacia pressupõe a instituição de normas e provimentos pelo CFOAB visando regular o exercício da profissão e a administração de registros e controles correlatos. A coleta de dados pessoais inerente a tais atividades é amparada pelo previsto no art. 7º, II, da LGPD. Um exemplo respectivo é o Cadastro Nacional de Advogados, que relaciona todos os advogados inscritos na OAB. Manter-se incluído em tal cadastro é condição para o exercício da profissão.
4.2.- Caso o CFOAB necessite coletar dados pessoais para o desempenho de atividades que não sejam inerentes a suas funções originárias, tal coleta será precedida de manifestação pelos interessados autorizando-a ou não, salvo no caso de necessidade de cumprimento de obrigação regulatória. Neste caso o consentimento é legalmente dispensado.
4.3- Os usuários poderão solicitar informações sobre o seu cadastro e sua a exclusão, por meio do formulário específico disponível no sitio eletrônico do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (http://www.oab.org.br/servicos/LGPD). Ir para o formulário
5. COOKIES
5.1. O que são os Cookies. Um cookie é um registro de informação armazenado localmente no computador ou dispositivo do usuário, contendo informação acerca das atividades deste nos sítios eletrônicos.
5.2 – Os sítios eletrônicos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil utilizam os seguintes tipos de cookies para as finalidades respectivas: i) cookies imprescindíveis à navegação nos sítios eletrônicos; ii) cookies para documentação do histórico de visitação nos sítios eletrônicos; iii) cookies para fins estatísticos. Chamamos atenção para que certos cookies fornecidos por terceiros, como os cookies do serviço Google Analytics, contam com políticas de proteção de dados pessoais próprias, e os interessados devem consultá-las, quando desejem conhecimento aprofundado.
6. QUEM É O CONTROLADOR DE SEUS DADOS PESSOAIS?
6.1 - Para fins da gestão do controle sistêmico da advocacia no país, o CFOAB é o Controlador, nos termos da LGPD, dos dados pessoais dos advogados e dos usuários em geral dos sítios eletrônicos.
6.2 - Para fins da coleta de certos dados pessoais de modo a viabilizar, por exemplo, a assinatura digital a ser empregada em processos judiciais eletrônicos, as Seccionais da OAB são o Controlador de dados.
6.3 – As Seccionais da OAB compartilham sua base de dados com o CFOAB para que este possa compor (juntamente com dados pessoais que ele mesmo coleta, como os de navegação nos sítios eletrônicos) o Cadastro Nacional de Advogados. Essa articulação torna Controladores Conjuntos o CFOAB e as Seccionais da OAB, embora para finalidades individuais distintas.
7. QUAIS DADOS PESSOAIS SÃO TRATADOS?
7.1 - Nos limites permitidos pela legislação aplicável, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil poderá tratar os dados pessoais, conforme descritos na tabela Sítios Eletrônicos da OAB e Tratamento de Dados Pessoais.
7.2 - Dados pessoais sensíveis, como dados biométricos, ou dados relativos a saúde, ou ainda, dados relativos a raça ou etnia, quando coletados, serão administrados com cuidados especiais, e serão utilizados apenas para fins estatísticos.
7.3 - A indisponibilidade de certos dados pessoais, configurando exclusão parcial em cadastros, poderá ser requerida pelos interessados indicando motivação específica quando se referirem a dados pessoais que sejam, em geral, de interesse público.
8. SEGURANÇA DOS REPOSITÓRIOS DE DADOS PESSOAIS
8.1 – É de conhecimento público que o acesso a dados pessoais é, muitas vezes, visado para fins estranhos a práticas salutares. Nesse sentido, o CFOAB procura adotar medidas razoáveis ao seu alcance conforme o estágio de avanço da tecnologia de segurança. Não existe, contudo, a possibilidade de prevenção absoluta de incidentes de segurança. Na hipótese de comprometimento de dados pessoais, o CFOAB divulgará os fatos, à medida em que sejam comprovados.
9. TRANSFERÊNCIA DE DADOS PESSOAIS
9.1 - O CFOAB poderá vir a fornecer dados pessoais dos usuários dos sítios eletrônicos às seguintes categorias de entidades e organizações:
9.1.1 - Fornecedores de serviços necessários ao desempenho das funções institucionais do CFOAB (por exemplo, fornecedores de software de banco de dados, e provedores de acesso à Internet);
9.1.2 - Órgãos da Administração Pública e autoridades competentes, no contexto de:
9.1.2.1 - Colaborar na atividade investigatória de denúncias, ou para a condução de medidas e processos judiciais;
9.1.2.2 - Cumprir obrigações legais e regulatórias.
10. TRANSFERÊNCIAS DE DADOS PESSOAIS PARA FORA DO BRASIL
10.1- O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil poderá transferir, em situações pontuais de necessidades de serviço, alguns de seus dados pessoais a prestadores de serviços localizados no exterior, incluindo prestadores de serviços em nuvem. Quando seus dados pessoais forem transferidos para fora do Brasil, adotaremos medidas apropriadas, de acordo com o previsto na LGPD, para garantir a proteção adequada de seus dados pessoais em conformidade com os requisitos da legislação aplicável de proteção de dados, inclusive por meio da celebração de contratos apropriados de transferência de dados pessoais com terceiros.
11. POR QUANTO TEMPO GUARDAREMOS SEUS DADOS PESSOAIS?
11.1 - Armazenaremos suas informações: (i) pelo tempo exigido por lei; (ii) até o término previsto do tratamento de dados pessoais; (iii) pelo tempo necessário a preservar o legítimo interesse do CFOAB, conforme o caso; (iv) pelo tempo necessário para resguardar o exercício regular de direitos do CFOAB em processo judicial, administrativo ou arbitral. Nesses contextos, trataremos seus dados pessoais, por exemplo, durante os prazos prescricionais aplicáveis ou enquanto necessário para cumprimento de obrigação legal ou regulatória.
11.2 - O término do tratamento de dados pessoais ocorrerá nos seguintes casos:
11.2.1 - Quando a finalidade pela qual os dados pessoais do titular foram coletados for alcançada e/ou os dados pessoais coletados deixarem de ser necessários ou pertinentes ao alcance de tal finalidade;
11.2.2 - Quando o titular dos dados pessoais estiver em seu direito de solicitar o término do tratamento e a exclusão de seus dados pessoais e o fizer; e
11.2.3 - Quando houver uma determinação legal neste sentido.
11.3 – Nos casos de término de tratamento de dados pessoais, ressalvadas as hipóteses estabelecidas pela legislação aplicável ou pela presente Política de Privacidade (nas quais poderá haver o bloqueio do acesso aos dados pessoais ainda mantidos), os dados pessoais serão eliminados.
12. SEUS DIREITOS EM RELAÇÃO AOS DADOS PESSOAIS QUE TRATAMOS SOBRE VOCÊ
12.1 - De acordo com o previsto na LGPD, o usuário dos sítios eletrônicos possui diversos direitos em relação aos seus dados pessoais. Tais direitos incluem, mas não se limitam a:
12.1.1 - Receber informações claras e completas sobre o tratamento de seus dados pessoais, incluindo detalhes sobre as hipóteses de compartilhamento dos seus dados pessoais com terceiros, nos termos do item 9 desta política;
12.1.2 - Solicitar o acesso a seus dados pessoais e/ou a confirmação da existência de tratamento de dados pessoais pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
12.1.3 - Solicitar a alteração de quaisquer dados pessoais imprecisos, incompletos e desatualizados;
12.1.4 - Se opor às atividades de tratamento, solicitar a anonimização e eliminação de dados pessoais, em circunstâncias específicas;
12.1.5 - Solicitar a portabilidade de seus dados pessoais;
12.1.6 - Revogar o consentimento a qualquer momento, quando se trate de dados pessoais cujo tratamento se encontre sujeito a obtenção de consentimento;
12.1.7 - Peticionar perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais.
12.2 – Determinadas situações podem não autorizar o exercício de alguns direitos previstos acima, e nestas hipóteses o usuário será informado.
Encarregado de Proteção de Dados: Fabiano Alves e Silva - matr. 884
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Conheça a Defesa das Prerrogativas da Advocacia:
As prerrogativas são os direitos fundamentais da advocacia que garantem a defesa dentro da sociedade. A Lei 8.906/94, em seus artigos 6º e 7º, prevê esses direitos e assegura ao profissional da área a plena defesa de seus clientes, sem receio de constrangimentos ou diminuição de seu papel.
Confira no link o KIT PRERROGATIVAS.pdf (link: https://drive.google.com/file/d/1rjqSAj16GosoIHOz28U_ZOFi5fHoF2jE/view?usp=share_link)
Comissão de Prerrogativa da OAB/VR:
A OAB/VR é reconhecida por sua excelência na defesa das prerrogativas dos advogados e advogadas, por meio da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas. Essa comissão é responsável por garantir a defesa dos direitos dos clientes, protegendo o acesso à justiça e exercendo um papel fundamental na defesa das liberdades.
A equipe da Comissão é composta por Guardiões e Guardiãs de Prerrogativas, profissionais especializados no assunto e que auxiliam os advogados e advogadas quanto aos seus direitos profissionais. Eles possuem pleno conhecimento das prerrogativas, com domínio de todo seu conteúdo e das possíveis situações violadoras.
Sua Prerrogativa foi violada? Confira como acionar os Guardiões e Guardiãs de Prerrogativas:
Em casos de violação de prerrogativas, os Guardiões de Prerrogativas são os primeiros a serem contatados pelos advogados e advogadas afetados. Eles orientam seus colegas sobre a melhor forma de conduzir a situação, registram os fatos e pedidos do envolvido e solicitam os documentos necessários para as medidas cabíveis.
Confira no link o Plantão de Prerrogativas OAB/VR (https://docs.google.com/document/d/14GpCPROGsIa3049p7oiAMgaKK2klVdwv9BrtBuWnPHY/edit?usp=sharing)
A defesa das prerrogativas da advocacia é um dos principais pilares para o direito de defesa de todo e qualquer cidadão. A OAB/VR está comprometida em garantir que esses direitos sejam respeitados e que a advocacia possa exercer seu papel na defesa da justiça e da democracia.
OAB/VR
A Ordem é Nossa!
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COMISSÕES - TRIÊNIO 2024/2026
COORDENADORA GERAL: DRA. ROSEANE MARANGON
1. COMISSÃO DE DEFESA, ASSISTÊNCIA E PRERROGATIVAS
Presidente: Dr. Wederson Cardoso Correa
Contato: (24) 99987-9830
2. COMISSÃO DA OAB MULHER
Presidente: Dra. Maria Martha Valim Soares
Contato: (24) 99277-8929
3. COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA
Presidente: Dra. Núbia Oliveira Martins de Almeida
Contato: (24) 99874-5144
4. ESA – ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA
Diretora: Dra. Roseane Marangon
Contato: (24) 99218-1516
5. COMISSÃO DE DIREITO CONDOMINIAL
Presidente: Dra. Vanisi de Oliveira Ferreira
Contato: (24) 98841-8889
6. COMISSÃO DA CELERIDADE PROCESSUAL
Presidente: Dr. Vitor Cruz de Queiroz Junior
Contato: (24) 99965-8519
7. COMISSÃO DE DIREITO DIGITAL
Presidente: Dra. Flaminya Carvalho de Freitas
Contato: (21) 97914-2640
8. COMISSÃO DA OAB JOVEM
Presidente: Dra. Fernanda Jales Pereira Farias
Contato: (24) 981459675
9. COMISSÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Presidente: Dra. Scarlet Medina Barbosa Rodrigues
Contato: (24) 99333-8949
10. COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Presidente: Dra. Renata Cristiane Ferreira Ramos de Andrade
Contato: (24) 24 99261-8037
11. COMISSÃO DA ADVOCACIA PÚBLICA
Presidente: Dr. Alexandre Faria Thuler
Contato: (24) 99964-8454
12. COMISSÃO DO DIREITO MÉDICO E DA SAÚDE
Presidente: Dr. Carlos Eduardo Bozzeda Meira
Contato: (24) 99996-4466
13. COMISSÃO DE CULTURA
Presidente: Dr. Rafael Alves Clodomiro
Contato: (24) 98118-1601
14. COMISSÃO DO DIREITO DO CONSUMIDOR
Presidente: Dr. Jose Roberto de Paiva Paula
Contato: (24) 99914.5949
15. COMISSÃO DO DIREITO ELEITORAL
Presidente: Dr. Otávio Luiz da Silva
Contato: (24) 99956-2092
16. COMISSÃO DO DIREITO CIVIL
Presidente: Dr. Daniel Meira Beckenkamp
Contato: (24) 24 99911-8845
17. COMISSÃO DO DIREITO PÚBLICO
Presidente: Dr. Rafael José Abreu de Lima
Contato: (24) 98174-4349
18. COMISSÃO DE CORRESPONDENTES E AUDIENCISTAS
Presidente: Dra. Elis Mara Souza Cruz
Contato: (24) 98849-2329
19. COMISSÃO DE MEDIAÇÃO E ADVOCACIA COLABORATIVA
Presidente: Dra. Rita de Cássia Logullo Marques de Sousa
Contato: (11) 99731-2444
20. COMISSÃO DE CONVÊNIOS
Presidente: Dra. Maria Aparecida Camargos Santos
Contato: (24) 99903-8113
21. COMISSÃO DA IGUALDADE RACIAL E INTOLERÂNCIA RELIGIOSA
Presidente: Dra. Eliege Domingos da Silva
Contato: (24) 99924-7973
22. COMISSÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Presidente: Dra. Annelise da Costa Dias
Contato: (24) 97403-8915
23. COMISSÃO DO COMPLIANCE
Presidente: Dr. Izaías Francisco da Cruz Neto
Contato: (24) 97401-1440
24. COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Presidente: Dr. João Antônio Catta Preta Costa
Contato: (24) 99997-5188
25. COMISSÃO DE DIREITO IMOBILIÁRIO
Presidente: Dra. Letícia Peniche Guimuzzi
Contato: (24) 99834-3886
26. COMISSÃO DE DIREITO EMPRESARIAL
Presidente: Dr. Victor dos Santos Vergílio
Contato: (24) 9995.7921
27. COMISSÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS
Presidente: Dra. Célia Maria Vieira de Sá
Contato: (24) 99906-9839
28. COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA
Presidente: Dra. Lívia Aguiar
Contato: (24) 98807-6360
29. COMISSÃO DA ADVOCACIA TRABALHISTA
Presidente: Dr. Bruno Vieira Lopes
Contato: (24) 98136-3738
30. COMISSÃO ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
Presidente: Dr. Mateus Fernandes Branco
Contato: (24) 99939-2645
31. COMISSÃO DA OUVIDORIA
Presidente: Dra. Cynthia Ferreira Roma
Contato: (24) 99223-2125
32. COMISSÃO DE DIREITO PENAL
Presidente: Dra. Sunamita de Oliveira Martins Germano Maia
Contato: (24) 99868-7685
33. COMISSÃO DE GÊNERO E DIVERSIDADE
Presidente: Dr. Aedan Dougan Marques de Souza
Contato: (24) 98829-4972
34. COMISSÃO DE PRECATÓRIOS E RPV’S
Presidente: Dr. Antônio Carlos de Oliveira
Contato: (24) 99310-4389
35. COMISSÃO DE DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
Presidente: Dr. Francisco José Ribeiro Vilarinhos
Contato: (24) 99919-1704
36. COMISSÃO DE EVENTOS
Presidente: Dra. Lívia Aguiar
Contato: (24) 98807-6360
37. COMISSÃO DO DIREITO TRIBUTÁRIO
Presidente: Dra. Izabelle Patitucci de Azevedo
Contato: (24) 97401-4837
38. COMISSÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL
Presidente: Dr. Carlos José Pacheco
Contato: (24) 99952-3095
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A atual gestão da OAB/VR, trouxe uma novidade para a solução de questões levantadas junto à ouvidoria coordenada pela Dra Cynthia Roma. Em parceria com a Comissão de Mediação e Advocacia Colaborativa, presidida pela Dra. Rita Logullo, inauguramos a sala de Mediação e implementamos o instituto, que pode ser utilizado por toda a classe, e também nas representações junto à comissão de ética.
Você sabe como funciona o Instituto da Mediação?
A mediação consiste em uma dinâmica de negociação assistida, na qual o mediador, terceiro, imparcial e sem poder decisório, auxilia as pessoas em conflito a estabelecerem ou resgatarem o diálogo, a refletirem sobre seus reais interesses e a identificarem, em coautoria, alternativas de benefício mútuo, que contemplem suas necessidades e possibilidades, sempre com uma visão prospectiva. É sigiloso, valoriza a autonomia da vontade e é informal.
Como funciona a nossa sala de mediação?
-Na Ouvidoria: nas questões que envolvem a relação entre clientes e inscritos. Nos procedimentos da ouvidoria é oferecida a possibilidade de mediação, com o aceite das partes envolvidas a sessão de mediação é marcada;
-Na Comissão de Ética: nos processos ético-disciplinares dos inscritos representados. Nesses processos também é oferecida a mediação, havendo o aceite das partes envolvidas, a sessão de mediação é marcada;
-Na Mediação extrajudicial: a sala também pode ser usada com prévio agendamento pela advocacia para realizações de mediações extrajudiciais com seus clientes.
Como agendar o uso da sala na mediação extrajudicial?
Agendar de forma prévia presencialmente na recepção da OAB/VR: Rua Gen. Nilton Fontoura, 323 - Jardim Paraíba, Volta Redonda - RJ, 27295-040 (atrás da Câmara Municipal);
ou por Telefone: (24) 3347-4466.