1. OBJETIVO DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE:

1.1 - Esta Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais descreve as diretrizes e práticas do tratamento (coleta, armazenamento, utilização, processamento e demais modalidades previstas na legislação específica) de dados pessoais dos usuários dos Sítios Eletrônicos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB (Link). Essa Política se soma às políticas congêneres mantidas por Seccionais da OAB, as quais coletam certos dados pessoais dos advogados, para suas próprias atividades institucionais.

1.2 - Dado pessoal, na definição prevista no art. 5º, inc. I, da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) se configura como a “informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável”.

1.3 – Os usuários dos sítios eletrônicos incluem os advogados, o Poder Judiciário e a sociedade em geral, interessados na utilização dos serviços do CFOAB.

2. NORMAS APLICÁVEIS:

2.1 - A presente Política se baseia notadamente nas disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e da Lei nº. 12.965/2014 (“Lei do Marco Civil da Internet”), conjuntamente com o previsto na legislação que rege a advocacia, especialmente Lei nº 8.906/1994 (“Estatuto da Advocacia e da OAB”) e o correspondente Regulamento Geral.

3. ABRANGÊNCIA

3.1 - A presente Política aplica-se a todos os usuários dos sítios eletrônicos, e não exclui a aplicação das políticas equivalentes baixadas por Seccionais da OAB, bem como as políticas específicas de fornecedores de tecnologia e serviços para os sítios eletrônicos ou de parceiros do Clube de Serviços organizado pela OAB no plano federal ou das Seccionais.

4. BASES LEGAIS PARA A COLETA DE DADOS PESSOAIS

4.1 – A regulamentação da advocacia pressupõe a instituição de normas e provimentos pelo CFOAB visando regular o exercício da profissão e a administração de registros e controles correlatos. A coleta de dados pessoais inerente a tais atividades é amparada pelo previsto no art. 7º, II, da LGPD. Um exemplo respectivo é o Cadastro Nacional de Advogados, que relaciona todos os advogados inscritos na OAB. Manter-se incluído em tal cadastro é condição para o exercício da profissão.

4.2.- Caso o CFOAB necessite coletar dados pessoais para o desempenho de atividades que não sejam inerentes a suas funções originárias, tal coleta será precedida de manifestação pelos interessados autorizando-a ou não, salvo no caso de necessidade de cumprimento de obrigação regulatória. Neste caso o consentimento é legalmente dispensado.

4.3- Os usuários poderão solicitar informações sobre o seu cadastro e sua a exclusão, por meio do formulário específico disponível no sitio eletrônico do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (http://www.oab.org.br/servicos/LGPD). Ir para o formulário

5. COOKIES

5.1. O que são os Cookies. Um cookie é um registro de informação armazenado localmente no computador ou dispositivo do usuário, contendo informação acerca das atividades deste nos sítios eletrônicos.

5.2 – Os sítios eletrônicos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil utilizam os seguintes tipos de cookies para as finalidades respectivas: i) cookies imprescindíveis à navegação nos sítios eletrônicos; ii) cookies para documentação do histórico de visitação nos sítios eletrônicos; iii) cookies para fins estatísticos. Chamamos atenção para que certos cookies fornecidos por terceiros, como os cookies do serviço Google Analytics, contam com políticas de proteção de dados pessoais próprias, e os interessados devem consultá-las, quando desejem conhecimento aprofundado.

6. QUEM É O CONTROLADOR DE SEUS DADOS PESSOAIS?

6.1 - Para fins da gestão do controle sistêmico da advocacia no país, o CFOAB é o Controlador, nos termos da LGPD, dos dados pessoais dos advogados e dos usuários em geral dos sítios eletrônicos.

6.2 - Para fins da coleta de certos dados pessoais de modo a viabilizar, por exemplo, a assinatura digital a ser empregada em processos judiciais eletrônicos, as Seccionais da OAB são o Controlador de dados.

6.3 – As Seccionais da OAB compartilham sua base de dados com o CFOAB para que este possa compor (juntamente com dados pessoais que ele mesmo coleta, como os de navegação nos sítios eletrônicos) o Cadastro Nacional de Advogados. Essa articulação torna Controladores Conjuntos o CFOAB e as Seccionais da OAB, embora para finalidades individuais distintas.

7. QUAIS DADOS PESSOAIS SÃO TRATADOS?

7.1 - Nos limites permitidos pela legislação aplicável, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil poderá tratar os dados pessoais, conforme descritos na tabela Sítios Eletrônicos da OAB e Tratamento de Dados Pessoais.

7.2 - Dados pessoais sensíveis, como dados biométricos, ou dados relativos a saúde, ou ainda, dados relativos a raça ou etnia, quando coletados, serão administrados com cuidados especiais, e serão utilizados apenas para fins estatísticos.

7.3 - A indisponibilidade de certos dados pessoais, configurando exclusão parcial em cadastros, poderá ser requerida pelos interessados indicando motivação específica quando se referirem a dados pessoais que sejam, em geral, de interesse público.

8. SEGURANÇA DOS REPOSITÓRIOS DE DADOS PESSOAIS

8.1 – É de conhecimento público que o acesso a dados pessoais é, muitas vezes, visado para fins estranhos a práticas salutares. Nesse sentido, o CFOAB procura adotar medidas razoáveis ao seu alcance conforme o estágio de avanço da tecnologia de segurança. Não existe, contudo, a possibilidade de prevenção absoluta de incidentes de segurança. Na hipótese de comprometimento de dados pessoais, o CFOAB divulgará os fatos, à medida em que sejam comprovados.

9. TRANSFERÊNCIA DE DADOS PESSOAIS

9.1 - O CFOAB poderá vir a fornecer dados pessoais dos usuários dos sítios eletrônicos às seguintes categorias de entidades e organizações:

9.1.1 - Fornecedores de serviços necessários ao desempenho das funções institucionais do CFOAB (por exemplo, fornecedores de software de banco de dados, e provedores de acesso à Internet);

9.1.2 - Órgãos da Administração Pública e autoridades competentes, no contexto de:

9.1.2.1 - Colaborar na atividade investigatória de denúncias, ou para a condução de medidas e processos judiciais;

9.1.2.2 - Cumprir obrigações legais e regulatórias.

10. TRANSFERÊNCIAS DE DADOS PESSOAIS PARA FORA DO BRASIL

10.1- O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil poderá transferir, em situações pontuais de necessidades de serviço, alguns de seus dados pessoais a prestadores de serviços localizados no exterior, incluindo prestadores de serviços em nuvem. Quando seus dados pessoais forem transferidos para fora do Brasil, adotaremos medidas apropriadas, de acordo com o previsto na LGPD, para garantir a proteção adequada de seus dados pessoais em conformidade com os requisitos da legislação aplicável de proteção de dados, inclusive por meio da celebração de contratos apropriados de transferência de dados pessoais com terceiros.

11. POR QUANTO TEMPO GUARDAREMOS SEUS DADOS PESSOAIS?

11.1 - Armazenaremos suas informações: (i) pelo tempo exigido por lei; (ii) até o término previsto do tratamento de dados pessoais; (iii) pelo tempo necessário a preservar o legítimo interesse do CFOAB, conforme o caso; (iv) pelo tempo necessário para resguardar o exercício regular de direitos do CFOAB em processo judicial, administrativo ou arbitral. Nesses contextos, trataremos seus dados pessoais, por exemplo, durante os prazos prescricionais aplicáveis ou enquanto necessário para cumprimento de obrigação legal ou regulatória.

11.2 - O término do tratamento de dados pessoais ocorrerá nos seguintes casos:

11.2.1 - Quando a finalidade pela qual os dados pessoais do titular foram coletados for alcançada e/ou os dados pessoais coletados deixarem de ser necessários ou pertinentes ao alcance de tal finalidade;

11.2.2 - Quando o titular dos dados pessoais estiver em seu direito de solicitar o término do tratamento e a exclusão de seus dados pessoais e o fizer; e

11.2.3 - Quando houver uma determinação legal neste sentido.

11.3 – Nos casos de término de tratamento de dados pessoais, ressalvadas as hipóteses estabelecidas pela legislação aplicável ou pela presente Política de Privacidade (nas quais poderá haver o bloqueio do acesso aos dados pessoais ainda mantidos), os dados pessoais serão eliminados.

12. SEUS DIREITOS EM RELAÇÃO AOS DADOS PESSOAIS QUE TRATAMOS SOBRE VOCÊ

12.1 - De acordo com o previsto na LGPD, o usuário dos sítios eletrônicos possui diversos direitos em relação aos seus dados pessoais. Tais direitos incluem, mas não se limitam a:

12.1.1 - Receber informações claras e completas sobre o tratamento de seus dados pessoais, incluindo detalhes sobre as hipóteses de compartilhamento dos seus dados pessoais com terceiros, nos termos do item 9 desta política;

12.1.2 - Solicitar o acesso a seus dados pessoais e/ou a confirmação da existência de tratamento de dados pessoais pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

12.1.3 - Solicitar a alteração de quaisquer dados pessoais imprecisos, incompletos e desatualizados;

12.1.4 - Se opor às atividades de tratamento, solicitar a anonimização e eliminação de dados pessoais, em circunstâncias específicas;

12.1.5 - Solicitar a portabilidade de seus dados pessoais;

12.1.6 - Revogar o consentimento a qualquer momento, quando se trate de dados pessoais cujo tratamento se encontre sujeito a obtenção de consentimento;

12.1.7 - Peticionar perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais.

12.2 – Determinadas situações podem não autorizar o exercício de alguns direitos previstos acima, e nestas hipóteses o usuário será informado.

 

Encarregado de Proteção de Dados: Fabiano Alves e Silva - matr. 884
E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

 

Conheça a Defesa das Prerrogativas da Advocacia:

As prerrogativas são os direitos fundamentais da advocacia que garantem a defesa dentro da sociedade. A Lei 8.906/94, em seus artigos 6º e 7º, prevê esses direitos e assegura ao profissional da área a plena defesa de seus clientes, sem receio de constrangimentos ou diminuição de seu papel.

Confira no link o KIT PRERROGATIVAS.pdf (link: https://drive.google.com/file/d/1rjqSAj16GosoIHOz28U_ZOFi5fHoF2jE/view?usp=share_link)


Comissão de Prerrogativa da OAB/VR:

A OAB/VR é reconhecida por sua excelência na defesa das prerrogativas dos advogados e advogadas, por meio da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas. Essa comissão é responsável por garantir a defesa dos direitos dos clientes, protegendo o acesso à justiça e exercendo um papel fundamental na defesa das liberdades.

A equipe da Comissão é composta por Guardiões e Guardiãs de Prerrogativas, profissionais especializados no assunto e que auxiliam os advogados e advogadas quanto aos seus direitos profissionais. Eles possuem pleno conhecimento das prerrogativas, com domínio de todo seu conteúdo e das possíveis situações violadoras.


Sua Prerrogativa foi violada? Confira como acionar os Guardiões e Guardiãs de Prerrogativas:

Em casos de violação de prerrogativas, os Guardiões de Prerrogativas são os primeiros a serem contatados pelos advogados e advogadas afetados. Eles orientam seus colegas sobre a melhor forma de conduzir a situação, registram os fatos e pedidos do envolvido e solicitam os documentos necessários para as medidas cabíveis.

Confira no link o Plantão de Prerrogativas OAB/VR (https://docs.google.com/document/d/14GpCPROGsIa3049p7oiAMgaKK2klVdwv9BrtBuWnPHY/edit?usp=sharing)

A defesa das prerrogativas da advocacia é um dos principais pilares para o direito de defesa de todo e qualquer cidadão. A OAB/VR está comprometida em garantir que esses direitos sejam respeitados e que a advocacia possa exercer seu papel na defesa da justiça e da democracia.

OAB/VR
A Ordem é Nossa!

COMISSÕES - TRIÊNIO 2024/2026

COORDENADORA GERAL: DRA. ROSEANE MARANGON

 

 

1. COMISSÃO DE DEFESA, ASSISTÊNCIA E PRERROGATIVAS

Presidente: Dr. Wederson Cardoso Correa

Contato: (24) 99987-9830

 

2. COMISSÃO DA OAB MULHER

Presidente: Dra. Maria Martha Valim Soares

Contato: (24) 99277-8929

 

3. COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA

Presidente: Dra. Núbia Oliveira Martins de Almeida

Contato: (24) 99874-5144  

 

4. ESA – ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA

Diretora: Dra. Roseane Marangon

Contato: (24) 99218-1516

 

5. COMISSÃO DE DIREITO CONDOMINIAL

Presidente: Dra. Vanisi de Oliveira Ferreira

Contato: (24) 98841-8889

 

6. COMISSÃO DA CELERIDADE PROCESSUAL

Presidente: Dr. Vitor Cruz de Queiroz Junior

Contato: (24) 99965-8519

 

7. COMISSÃO DE DIREITO DIGITAL

Presidente: Dra. Flaminya Carvalho de Freitas

Contato: (21) 97914-2640

 

8. COMISSÃO DA OAB JOVEM

Presidente: Dra. Fernanda Jales Pereira Farias

Contato: (24) 981459675

 

9. COMISSÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Presidente: Dra. Scarlet Medina Barbosa Rodrigues

Contato: (24) 99333-8949

 

10. COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Presidente: Dra. Renata Cristiane Ferreira Ramos de Andrade

Contato: (24) 24 99261-8037

 

11. COMISSÃO DA ADVOCACIA PÚBLICA

Presidente: Dr. Alexandre Faria Thuler

Contato: (24) 99964-8454  

 

12. COMISSÃO DO DIREITO MÉDICO E DA SAÚDE

Presidente: Dr. Carlos Eduardo Bozzeda Meira

Contato: (24) 99996-4466

 

13. COMISSÃO DE CULTURA

Presidente: Dr. Rafael Alves Clodomiro

Contato: (24) 98118-1601  

 

14. COMISSÃO DO DIREITO DO CONSUMIDOR

Presidente: Dr. Jose Roberto de Paiva Paula

Contato: (24) 99914.5949

 

15. COMISSÃO DO DIREITO ELEITORAL

Presidente: Dr. Otávio Luiz da Silva

Contato: (24) 99956-2092  

 

16. COMISSÃO DO DIREITO CIVIL

Presidente: Dr. Daniel Meira Beckenkamp

Contato: (24) 24 99911-8845

 

17. COMISSÃO DO DIREITO PÚBLICO

Presidente: Dr. Rafael José Abreu de Lima

Contato: (24) 98174-4349  

 

18. COMISSÃO DE CORRESPONDENTES E AUDIENCISTAS

Presidente: Dra. Elis Mara Souza Cruz

Contato: (24) 98849-2329  

 

19. COMISSÃO DE MEDIAÇÃO E ADVOCACIA COLABORATIVA

Presidente: Dra. Rita de Cássia Logullo Marques de Sousa

Contato: (11) 99731-2444

 

20. COMISSÃO DE CONVÊNIOS

Presidente: Dra. Maria Aparecida Camargos Santos

Contato: (24) 99903-8113

 

21. COMISSÃO DA IGUALDADE RACIAL E INTOLERÂNCIA RELIGIOSA

Presidente: Dra. Eliege Domingos da Silva

Contato: (24) 99924-7973  

 

22. COMISSÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Presidente: Dra. Annelise da Costa Dias

Contato: (24) 97403-8915

 

23. COMISSÃO DO COMPLIANCE

Presidente: Dr. Izaías Francisco da Cruz Neto

Contato: (24) 97401-1440

 

24. COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

Presidente: Dr. João Antônio Catta Preta Costa

Contato: (24) 99997-5188  

 

25. COMISSÃO DE DIREITO IMOBILIÁRIO

Presidente: Dra. Letícia Peniche Guimuzzi

Contato: (24) 99834-3886

 

26. COMISSÃO DE DIREITO EMPRESARIAL

Presidente: Dr. Victor dos Santos Vergílio

Contato: (24) 9995.7921  

 

27. COMISSÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS

Presidente: Dra. Célia Maria Vieira de Sá

Contato: (24) 99906-9839

 

28. COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA

Presidente: Dra. Lívia Aguiar

Contato: (24) 98807-6360

 

29. COMISSÃO DA ADVOCACIA TRABALHISTA

Presidente: Dr. Bruno Vieira Lopes

Contato: (24) 98136-3738

 

30. COMISSÃO ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

Presidente: Dr. Mateus Fernandes Branco

Contato: (24) 99939-2645

 

31. COMISSÃO DA OUVIDORIA

Presidente: Dra. Cynthia Ferreira Roma

Contato: (24) 99223-2125

 

32. COMISSÃO DE DIREITO PENAL

Presidente: Dra. Sunamita de Oliveira Martins Germano Maia

Contato: (24) 99868-7685

 

33. COMISSÃO DE GÊNERO E DIVERSIDADE

Presidente: Dr. Aedan Dougan Marques de Souza

Contato: (24) 98829-4972

 

34. COMISSÃO DE PRECATÓRIOS E RPV’S

Presidente: Dr. Antônio Carlos de Oliveira

Contato: (24) 99310-4389

 

35. COMISSÃO DE DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES

Presidente: Dr. Francisco José Ribeiro Vilarinhos

Contato: (24) 99919-1704

 

36. COMISSÃO DE EVENTOS

Presidente: Dra. Lívia Aguiar

Contato: (24) 98807-6360

 

37. COMISSÃO DO DIREITO TRIBUTÁRIO

Presidente: Dra. Izabelle Patitucci de Azevedo

Contato: (24) 97401-4837

 

38. COMISSÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL

Presidente: Dr. Carlos José Pacheco

Contato: (24) 99952-3095

A atual gestão da OAB/VR, trouxe uma novidade para a solução de questões levantadas junto à ouvidoria coordenada pela Dra Cynthia Roma. Em parceria com a Comissão de Mediação e Advocacia Colaborativa, presidida pela Dra. Rita Logullo, inauguramos a sala de Mediação e implementamos o instituto, que pode ser utilizado por toda a classe, e também nas representações junto à comissão de ética.

 

Você sabe como funciona o Instituto da Mediação?

A mediação consiste em uma dinâmica de negociação assistida, na qual o mediador, terceiro, imparcial e sem poder decisório, auxilia as pessoas em conflito a estabelecerem ou resgatarem o diálogo, a refletirem sobre seus reais interesses e a identificarem, em coautoria, alternativas de benefício mútuo, que contemplem suas necessidades e possibilidades, sempre com uma visão prospectiva. É sigiloso, valoriza a autonomia da vontade e é informal.

 

Como funciona a nossa sala de mediação?

-Na Ouvidoria: nas questões que envolvem a relação entre clientes e inscritos. Nos procedimentos da ouvidoria é oferecida a possibilidade de mediação, com o aceite das partes envolvidas a sessão de mediação é marcada;

-Na Comissão de Ética: nos processos ético-disciplinares dos inscritos representados. Nesses processos também é oferecida a mediação, havendo o aceite das partes envolvidas, a sessão de mediação é marcada;

-Na Mediação extrajudicial: a sala também pode ser usada com prévio agendamento pela advocacia para realizações de mediações extrajudiciais com seus clientes.

 

Como agendar o uso da sala na mediação extrajudicial?

Agendar de forma prévia presencialmente na recepção da OAB/VR: Rua Gen. Nilton Fontoura, 323 - Jardim Paraíba, Volta Redonda - RJ, 27295-040 (atrás da Câmara Municipal);

ou por Telefone: (24) 3347-4466.