As Prerrogativas da advocacia estão sendo violadas!

As Subseções do Sul Fluminense em conjunto consideraram:

a) as falhas e instabilidades apresentadas nos últimos dias pelos sistemas de processo eletrônico mantidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
b) a constante atuação da Seccional no sentido de buscar junto ao Tribunal soluções que viabilizem o exercício da atividade profissional da advocacia e o correto cumprimento dos prazos processuais;
c) a ausência por parte do Tribunal de Justiça de apresentação de medidas concretas e eficazes para solucionar de vez o problema;

Com base nas considerações acima, as Subseções do Sul Fluminense vêm publicamente REPUDIAR a postura adotada pelo Tribunal com relação à sua condução no sentido de solucionar em definitivo o problema de instabilidade apresentada pelos seus 4 sistemas de processo eletrônico atualmente em uso, bem como apresentar sua pauta de reivindicações do que entende como ações que poderiam solucionar o problema, que são as seguintes:

a) adotar o critério de suspensão dos prazos processuais, ao invés de apenas prorrogá-los, nos dias em que os sistemas apresentarem instabilidade;
b) edição de ato por parte do Tribunal de Justiça, suspendendo automaticamente os prazos processuais mediante simples comprovação de instabilidade dos sistemas, não ocorrendo apenas as 23:59h do dia;
c) aumento e transparência nos investimentos realizados em tecnologia e aumento de capacidade de link de Internet utilizado pelos servidores dos sistemas de processo eletrônico do Tribunal de Justiça, visto que o nosso Tribunal é a corte de Justiça que cobra uma das custas mais caras do País, não podendo alegar falta de recursos;
d) obediência irrestrita ao que dispõe a Lei de processo eletrônico e o novo código de processo civil, no tocante à interoperabilidade dos sistemas e adoção de ferramentas de código aberto nos sistemas de processo eletrônico, possibilitando amplo e irrestrito acesso à advocacia aos sistemas e auditoria por parte de órgãos externos, como por exemplo a OAB, ex vi arts. 10, § 2º e 14 da Lei 11.419/2006, c/c arts. 194 e 195 do CPC;
e) criação de uma central de atendimento e suporte telefônico aos usuários dos sistemas de processo eletrônico adotados pelo Tribunal, onde será possível inclusive formalizar reclamações a respeito da instabilidade dos sistemas mediante protocolo e que efetivamente atenda à advocacia, o que não ocorre atualmente, para fins de registro e provocação da suspensão dos prazos processuais;
f) adotar sistemas de transparência e informação acerca do volume de reclamações recebidas por este setor e disponibilização pública deste número;
g) possibilitar a inclusão de forma ATIVA do sistema OAB no processo de implantação e conversão de processos para o meio eletrônico, na definição de cronogramas e trabalho, suspendendo automaticamente os prazos na ocorrência de problemas neste processo;
h) unificar e padronizar em um único sistema, o processo eletrônico adotado neste Tribunal de Justiça, sendo que atualmente, são 4 sistemas em uso, e que nenhum deles funcionam plenamente.

Para corroborar as reclamações junto ao Tribunal, contamos com a formalização das reclamações pelos advogados e advogadas, bem como o envio do conteúdo para aa Subseções.

Para formalização da reclamação é preciso “capturar a tela” (print screen) contendo os erros. Acesse o sistema do TJRJ, no canto inferior esquerdo, clique em “Ajuda”. Logo após, clique em “Fale Conosco” e preencha os dados solicitados, informando detalhadamente o problema que o sistema está apresentando. Uma confirmação de recebimento será enviada para o endereço eletrônico informado na reclamação, acompanhada do “Número da Solicitação”.

 

Após o procedimento acima, preencha o formulário:

https://forms.gle/SqcY6aJB52DcdFwQ7

Atenção, anexe todas as capturas de telas (print screen) e seus dados.

Todas as reclamações recebidas pela Subseções serão anexadas ao procedimento e encaminhadas ao Tribunal para que possamos cobrar a prestação jurisdicional.

 

Contamos com o apoio e união da advocacia

Por fim, informamos que o tribunal também possui canal direto para o envio das reclamações:

DGTEC – E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. Telefones: (21) 3133-9010/9100

Atenciosamente,

*Subseções de Piraí, Volta Redonda, Resende/Porto Real / Itatiaia, Rio Claro, Barra Mansa/Quatis, Miguel Pereira, Barra do Piraí, Mendes, Paraíba do Sul, Valença/Rio das Flores, Paracambi, Três Rios, Vassouras*